Estátua da Justiça com a balança, em imagem institucionalEstátua da Justiça. Foto: TJGO

A Justiça de Goiás anulou a consolidação de imóvel em Goiânia em favor do Banco Santander, depois de comparar a certidão da intimação com a versão apresentada pelo banco. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível da capital, declarou nula a intimação do devedor e determinou nova intimação pessoal. A dívida do financiamento continua de pé.

Certidão registrava recusa de terceira pessoa, não do devedor

O Santander sustentou, na contestação, que uma terceira pessoa recebeu a notificação em 24 de março de 2026, comunicou o ato ao devedor e que este recusou a via. O juiz leu a certidão e encontrou outra informação: a própria terceira pessoa recusou o documento, sem prestar esclarecimento sobre o paradeiro do destinatário.

Segundo a sentença, não havia registro de contato pessoal do devedor com o oficial, nem de que ele tivesse recebido ou recusado a intimação. O magistrado destacou que a fé pública dos atos registrais dá presunção de veracidade aos fatos documentados, e não às conclusões acrescentadas por uma das partes.

A sentença também registrou que não havia prova de que a terceira pessoa fosse funcionária responsável por receber correspondências.

Ausência do devedor não prova ocultação

O juiz afirmou que não havia prova concreta de que o devedor se escondesse para evitar a comunicação. Segundo o magistrado, os registros indicavam apenas a ausência do destinatário nos horários das tentativas.

De acordo com a sentença, a intimação por hora certa exige suspeita motivada de ocultação, conforme o artigo 26, parágrafo 3º-A, da Lei nº 9.514/1997. O processo não comprovou que o devedor tivesse sido visto no imóvel e se escondido, orientado terceiros a impedir sua localização ou praticado ato para frustrar a intimação.

Financiamento de R$ 1,32 milhão e cobrança de R$ 45,4 mil

O imóvel fica no Portal do Sol I, em Goiânia. Segundo a petição inicial, o comprador o adquiriu com financiamento de R$ 1,32 milhão, contratado em dezembro de 2024, com prazo de 420 meses. Depois de dificuldades financeiras, ele deixou de pagar parcelas.

Em fevereiro de 2026, o banco iniciou o procedimento extrajudicial para cobrar R$ 45.427,08. As diligências de intimação ocorreram em março, em dois endereços, e o devedor não foi localizado. Em uma das tentativas, o porteiro informou que não tinha autorização para receber correspondências. O banco recorreu à intimação por hora certa.

Em junho de 2026, a propriedade foi consolidada em favor do Santander. O devedor recebeu depois um comunicado sobre leilões marcados para 14 e 16 de julho e sobre a possibilidade de desocupação do imóvel. A defesa ajuizou ação para anular o procedimento, e a tutela de urgência que barrou a venda saiu na instância recursal.

Sentença mantém a dívida e manda intimar de novo

O juiz julgou procedente o pedido, declarou a nulidade da intimação e anulou a consolidação da propriedade. Determinou ainda a realização de nova intimação pessoal, para que o devedor tenha oportunidade de regularizar a inadimplência.

A sentença não cancelou o financiamento nem afastou a obrigação de pagar. O próprio magistrado registrou que o inadimplemento era incontroverso e que a discussão se limitava à validade do procedimento extrajudicial. O processo tem o número 5640957-16.2026.8.09.0051.

A consolidação de imóvel em Goiânia depende de intimação válida do devedor, conforme a Lei nº 9.514/1997.

Por Redação

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