Goiânia (GO) · Publicado em
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou novas regras para a venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal em processos criminais. O Provimento nº 257/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, vale em todo o país e alcança carros, motocicletas, embarcações e aeronaves custodiados nos pátios da corporação. As partes têm 20 dias, contados da publicação, para pedir a exclusão de um bem da lista.
Valor de veículo cai de R$ 34,8 mil para R$ 13,5 mil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta queda acentuada no valor dos bens entre a venda antecipada e a venda definitiva. Segundo o ministério, o valor médio de venda de veículos cai de R$ 34,8 mil na alienação antecipada para R$ 13,5 mil na definitiva.
Nas embarcações, a diferença é maior: de R$ 188 mil para cerca de R$ 15,9 mil. O CNJ sustenta que a desvalorização decorre do tempo de tramitação do processo e do custo público com guarda e manutenção.
Prazo de 90 dias abre a venda sem manifestação do juízo
Pelo provimento, as superintendências regionais da Polícia Federal encaminham listas consolidadas dos bens custodiados. Decorridos 90 dias da publicação da norma, se não houver manifestação contrária do juízo responsável pela apreensão, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) pode promover a venda.
A preferência é pelo leilão eletrônico. A avaliação e a venda ficam sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados.
Partes têm 20 dias para pedir a exclusão do bem
O procedimento preserva a possibilidade de contestação. As partes envolvidas nos processos, o Ministério Público e terceiros interessados têm 20 dias, contados da publicação do provimento, para pedir à Justiça a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão de determinado bem da relação destinada à venda.
Os magistrados devem decidir essas solicitações em até dez dias. Acolhida a oposição, o juízo comunica a decisão à Senad, o que impede a inclusão do bem no procedimento de venda.
Laudo de avaliação dispensa homologação judicial
O provimento estabelece que os laudos de avaliação não precisam de homologação judicial. Essa etapa passa a ser administrativa, feita por comissões das superintendências regionais da Polícia Federal.
A norma também trata dos bens em estado avançado de deterioração. Aqueles levados a leilão duas vezes sem interessados recebem destinação específica prevista no ato.
Medida integra as Operações Limpa Pátio
A iniciativa integra as chamadas Operações Limpa Pátio, desenvolvidas em cooperação entre o CNJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Senad, e a Polícia Federal. O provimento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.
O CNJ aponta que a venda antecipada de bens apreendidos já está prevista na legislação brasileira, que a admite quando houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção. O novo ato padroniza o procedimento entre os órgãos envolvidos.
Quem tem bem apreendido pela Polícia Federal e quer evitar a venda precisa se manifestar no próprio processo criminal, dentro do prazo de 20 dias, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
