Professor em sala de aula com estudantes sentados nas carteirasProcon Goiânia comparou mensalidades de dez escolas particulares da capital. Foto de arquivo, agosto de 2026. Foto: Seduc Goiás

O Procon Goiânia encontrou diferença de até 283% entre os valores cobrados por escolas particulares da capital para o ano letivo de 2027. A pesquisa comparou mensalidades escolares de dez instituições privadas e foi feita entre 9 e 14 de outubro de 2026.

Resposta rápida

  • Maior variação encontrada: 283%
  • Escolas pesquisadas: 10, em oito regiões de Goiânia
  • Período da coleta: 9 a 14 de outubro de 2026
  • Onde reclamar: Procon Goiânia, órgão da Prefeitura

Sexto ano tem a maior diferença entre escolas

No Ensino Fundamental Maior, a mensalidade do 6º ano no turno matutino variou de R$ 740 a R$ 2.837,71. É a maior distância registrada no levantamento, equivalente a 283%.

No Ensino Fundamental Menor, a mensalidade do 1º ano, também no matutino, ficou entre R$ 725 e R$ 2.702,57. Na Educação Infantil, o G1, destinado a crianças de 1 a 2 anos, chegou a R$ 2.515,84 no período integral.

Ensino Médio vai de R$ 790 a R$ 2.780

Nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, os valores ficaram entre R$ 790 e R$ 2.780. Na 3ª série, o piso sobe: as mensalidades variaram de R$ 1.035 a R$ 2.780.

A coleta alcançou escolas do Jardim América, Setor Bueno, Setor Marista, Setor Central, Campinas, Morada do Sol, Jardim Goiás e Jardim Novo Mundo.

Procon recomenda pesquisar antes de assinar a matrícula

O órgão orienta os pais a comparar preços em mais de uma instituição antes de efetivar a matrícula. Segundo o Procon Goiânia, além do valor da mensalidade, a família deve considerar a proposta pedagógica, a infraestrutura e as necessidades do estudante.

O Procon também recomenda ler o contrato de prestação de serviços educacionais antes da assinatura. O documento precisa trazer os valores, as condições de pagamento e as despesas adicionais, como material didático e alimentação, que podem não estar incluídas no preço mensal.

O que a lei exige da escola particular

A Lei nº 9.870, de 1999, obriga a instituição a divulgar o valor da anuidade e o número de vagas por sala com pelo menos 45 dias de antecedência da matrícula. O contrato também precisa discriminar o que está incluído na mensalidade.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada: a escola não pode condicionar a matrícula à compra de material didático, uniforme ou seguro em fornecedor indicado por ela.

Como comparar preços sem errar a conta

A comparação precisa considerar a anuidade, e não apenas a parcela mensal. As mensalidades escolares saem da divisão da anuidade: escolas dividem o valor anual em 12 parcelas, outras em 11 ou 10, o que muda a mensalidade sem alterar o total pago no ano.

Também entram na conta o material didático próprio, a taxa de material, as atividades extracurriculares e o período integral. O consumidor que identificar cobrança abusiva pode registrar reclamação no Procon Goiânia.

Por Redação

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