Imagem: Cmara dos Deputados

Os cartórios de Goiás passam a seguir novas orientações para identificar e prevenir a violência patrimonial contra mulheres em atos notariais e registrais. As regras constam da Recomendação nº 02/2026, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, formalizada pelo Ofício Circular nº 107/2026 e assinada pelo corregedor-geral, desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Recomendação adequa Goiás ao Provimento 222/2026 do CNJ

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás informa que a atualização adequa as orientações estaduais ao Provimento nº 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça. A medida foi comunicada a instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás.

O texto estabelece procedimentos para prevenir situações de coação, pressão psicológica e outras formas de interferência na manifestação de vontade, com atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

As diretrizes alcançam atos jurídicos com repercussão sobre o patrimônio da mulher, como a transmissão de bens e a assinatura de documentos. A corregedoria aponta que o objetivo é assegurar que essas operações sejam feitas com manifestação livre e consciente da vontade, sem interferência de terceiros.

Entrevista reservada entra como procedimento em caso de indício

A recomendação prevê entrevistas reservadas quando houver indícios de vulnerabilidade ou circunstâncias que possam comprometer a autonomia da mulher.

Os serviços notariais e registrais também devem usar linguagem clara e acessível, preservar a privacidade e o sigilo das informações e adotar atendimento humanizado, para evitar exposição desnecessária e revitimização.

Há cuidados específicos para os casos em que exista medida protetiva de urgência ou quando a própria mulher peça atendimento separado. Nessas situações, os cartórios devem evitar o contato entre as partes e oferecer condições seguras para a manifestação de vontade.

Diante de indícios de ameaça, coação ou risco, o texto determina que sejam adotadas as providências cabíveis junto às autoridades competentes e à rede de proteção.

Regras alcançam atos por videoconferência no e-Notariado

A atualização contempla procedimentos eletrônicos, incluindo atos notariais por videoconferência na plataforma e-Notariado ou em sistemas equivalentes.

Nesses casos, os cartórios devem orientar previamente a mulher sobre a importância de participar do procedimento em ambiente seguro e privado. Devem também observar possíveis sinais de influência externa ou constrangimento durante a transmissão.

Outra orientação é a disponibilização de canal institucional seguro, que permita à usuária comunicar de maneira reservada dúvidas, desconforto ou a necessidade de interromper o procedimento.

Ato pode ser recusado quando houver dúvida sobre a vontade

Se existirem dúvidas fundamentadas sobre a liberdade ou a autenticidade da manifestação de vontade, o ato deve ser interrompido ou recusado, com registro sigiloso da justificativa.

A corregedoria aponta que a providência busca evitar que a mulher seja exposta a terceiros. O registro sigiloso preserva o motivo da recusa sem transformá-lo em informação de acesso aberto.

O que a mulher pode exigir no balcão do cartório

A violência patrimonial contra mulheres aparece na Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, entre as formas de violência doméstica e familiar. O artigo 7º, inciso IV, define a conduta como retenção, subtração ou destruição de bens, valores e direitos.

Com a recomendação, três pedidos passam a ter base expressa no atendimento notarial e registral em Goiás:

  • Atendimento reservado — a mulher pode pedir para ser ouvida separadamente, sem a presença da outra parte.
  • Explicação em linguagem clara — o cartório deve informar o alcance do ato sobre o patrimônio de forma acessível.
  • Interrupção do ato — o procedimento pode ser interrompido quando houver desconforto ou dúvida sobre a vontade manifestada.

A Recomendação nº 02/2026 vale para os serviços notariais e de registro do Estado de Goiás e foi comunicada às instituições do sistema de Justiça pelo Ofício Circular nº 107/2026.

Por Redação

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