Pessoa disca um número no telefone celular, ilustrando o atendimento pelo SACTelefone celular em uso na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Foto de arquivo de 5 de agosto de 2026 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Empresas terão de oferecer atendimento por pessoa das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. A regra está no novo decreto do SAC, o Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro. O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que o texto entra em vigor 20 dias depois da publicação.

Resposta rápida: atendimento humano das 8h às 20h todos os dias, espera de até 20 segundos em 80% das ligações, cancelamento disponível em todos os níveis do menu e resposta em até 7 dias corridos. Segundo o Ministério da Justiça, em 13 de outubro de 2026.

Decreto fixa espera de 20 segundos em 80% das ligações

O ministério informa que o contato com uma pessoa deve ocorrer em até 20 segundos em 80% das demandas atendidas. Nas demais, a espera máxima é de 5 minutos, ressalvadas as regras específicas de agências reguladoras.

Se a ligação cair, o fornecedor tem de retornar em até 5 minutos, aproveitando as informações e o protocolo já abertos. O percurso de atendimento fica limitado a cinco níveis, sem transferência para outro canal, salvo quando o atendimento presencial for indispensável.

Inteligência artificial pode triar, mas não substituir a pessoa

O texto admite sistemas automatizados e inteligência artificial na triagem, na distribuição e na resolução das demandas. O Ministério da Justiça sustenta que esses sistemas não podem impedir o atendimento humano.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, resumiu a posição do governo. “Nós não somos contra o digital”, afirmou. Sobre o uso de inteligência artificial, ele disse: “As máquinas podem ajudar, podem até resolver, mas nunca substituir”.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, afirmou que a pasta contribui com a medida: “É uma alegria poder contribuir, a partir do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

Cancelamento passa a aparecer em todos os níveis do menu

O novo decreto do SAC determina que a opção de cancelamento esteja disponível em todos os níveis do serviço de atendimento, inclusive no primeiro. A mesma exigência vale para os canais de contratação, sem redirecionamento a outro menu, atendente ou canal.

O ministério informa que o cancelamento tem efeito imediato, salvo processamento técnico justificado, e que o fornecedor deve informar multas ou custos decorrentes.

Regra Prazo ou limite
Atendimento por pessoa Das 8h às 20h, todos os dias
Canal eletrônico 24 horas, todos os dias
Espera no telefone 20 segundos em 80% das demandas; 5 minutos nas demais
Retorno de ligação interrompida Até 5 minutos
Resposta a demanda não urgente Até 7 dias corridos
Envio do histórico de atendimento Até 5 dias úteis
Guarda de gravações e mensagens Mínimo de 90 dias
Níveis de menu Máximo de cinco
Fonte: Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atendimento é gratuito e não pode exigir dado para começar

O decreto estabelece que o atendimento é gratuito e que o fornecedor não pode exigir número de contrato, CPF ou outros dados como condição para iniciar o contato. Também proíbe a veiculação de publicidade, inclusive durante a espera.

Demandas que envolvam risco relevante ao consumidor passam a ter prioridade e atendimento imediato. As não urgentes devem ser respondidas em até 7 dias corridos.

Plataformas de aplicativo prestarão contas à Senacon

Plataformas de intermediação, empresas de transporte por aplicativo e de entrega devem informar à Secretaria Nacional do Consumidor dados sobre seus modelos de atendimento. O ministério cita número de reclamações, taxa de resolução, índice de reclamações nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e nas agências reguladoras, e grau de satisfação.

A Senacon pode fiscalizar e sancionar o descumprimento, sem prejuízo da atuação de outros órgãos. Os fornecedores também terão de manter canal telefônico específico para Procons, Ministério Público e Defensoria Pública.

Vigência começa 20 dias após a publicação

O Decreto nº 13.135 revoga o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, que regia o atendimento até agora. A entrada em vigor ocorre 20 dias depois da publicação no Diário Oficial da União, feita em 13 de outubro de 2026.

O consumidor passa a ter acesso gratuito ao histórico de suas demandas, entregue em até 5 dias úteis depois do pedido.

Por Redação

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