Criança sentada em cadeirinha presa ao banco traseiro do carro, com cinto de três pontosCriança no dispositivo de retenção, no banco traseiro. Foto: Detran-GO

O Detran-GO registrou 3.524 condutores flagrados neste ano levando criança sem o equipamento exigido. O órgão informa que o transporte de crianças no carro sem dispositivo de retenção continua frequente, apesar da queda em relação aos dois anos anteriores. A infração é gravíssima e custa R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo.

Resposta rápida: criança com menos de 10 anos e abaixo de 1,45 metro viaja no banco traseiro, com o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura. Descumprir é infração gravíssima: R$ 293,47 e sete pontos. Segundo o Detran-GO, em 13 de outubro de 2026.

Flagrantes caem, mas somam 3.524 em 2026

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás informa que 3.524 condutores foram autuados neste ano por transportar criança sem o dispositivo de segurança adequado. Em 2025 foram 5.137 registros, e em 2024, 5.622.

O órgão aponta que os números mostram redução, mas que a conduta ainda exige atenção de pais e responsáveis.

Ano Condutores flagrados em Goiás
2024 5.622
2025 5.137
2026, até 13 de outubro 3.524
Fonte: Detran-GO, 13 de outubro de 2026.

Resolução 819 do Contran define o equipamento por faixa

A resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito determina que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura.

Da saída da maternidade até 1 ano de idade ou 13 quilos, o equipamento é o bebê conforto ou o dispositivo conversível, instalado de costas para o movimento. De 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 quilos, a norma exige a cadeirinha.

De 4 anos a 7 anos e meio, ou até 1,45 metro, entra o assento de elevação, o chamado booster, com cinto de segurança de três pontos. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança permanece no banco traseiro e usa o dispositivo adequado enquanto não alcançar 1,45 metro.

A partir dos 10 anos, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança e observadas as demais regras de proteção.

Instalação conta tanto quanto a escolha do equipamento

O Detran-GO orienta verificar a instalação, e não apenas a escolha do modelo. O dispositivo deve estar devidamente fixado ao veículo e ser utilizado conforme as orientações do fabricante.

O departamento sustenta que o uso correto do equipamento reduz em até 71% o risco de morte para bebês, e entre 54% e 64% para crianças, em caso de sinistro de trânsito. Segundo o órgão, estudos recentes apontam que o transporte de crianças no carro sem equipamento adequado eleva em 56% a chance de lesão grave.

Moto proíbe criança menor de 10 anos

Em motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Detran-GO informa que é proibido transportar criança com menos de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança. A conduta é infração gravíssima e autossuspensiva.

Na prática, o condutor perde o direito de dirigir mesmo sem outra infração ou pontuação acumulada. Nos demais veículos, o descumprimento também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.

Acidente de trânsito lidera mortes de 1 a 14 anos

O Detran-GO aponta que os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde.

O órgão acrescenta que mesmo os trajetos considerados rápidos estão sujeitos a imprevistos, e que por isso a orientação vale para qualquer deslocamento.

Por Redação

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