Cédulas de real sobre a mesa ilustram o cálculo de precatórios e RPVsCédulas de real. Foto de arquivo (2022): Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem ganhou ação contra o poder público e espera o pagamento já consegue estimar quanto tem a receber. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 6 de outubro a primeira Calculadora Nacional de Precatórios, com acesso livre pela internet. A calculadora de precatórios também alcança as requisições de pequeno valor, as RPVs.

Precatório é o segredo da fortuna de Daniel Vorcaro

E aqui uma curiosidade: os precatórios eram o meio que Daniel Vorcaro usava para inchar o valor do Banco Master. O problema é que os precatórios dele estavam todos supervalorizados, daí a importância da calculadora.

Acesso é livre e exige apenas login gov.br

O CNJ informa que qualquer pessoa pode usar a ferramenta. Basta fazer o login pela conta gov.br, o mesmo acesso usado nos serviços digitais do governo federal.

A solução permite calcular precatórios comuns municipais, estaduais e distritais, além de precatórios tributários federais, com valores desde 2001.

O conselho aponta que novas evoluções estão em desenvolvimento para ampliar as possibilidades de cálculo e incluir outras categorias.

Cada segmento da Justiça usava método próprio de cálculo

Precatórios e RPVs são ordens de pagamento expedidas pela Justiça para cobrar de entes públicos valores devidos depois de condenação judicial contra a qual não cabem mais recursos.

O CNJ aponta que tribunais estaduais, federais e trabalhistas adotam entendimentos, práticas e métodos diferentes para calcular esses valores. Segundo o conselho, a ferramenta padroniza o cálculo dentro de cada segmento da Justiça.

A calculadora de precatórios foi desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0 e pode apoiar credores, advogados, tribunais, devedores e peritos, segundo o CNJ.

Juíza aponta venda de crédito por valor irrisório

“A Calculadora Nacional de Precatórios surge num contexto em que muitas vezes os cidadãos que têm precatórios ou RPVs a receber os vendem por valores irrisórios”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Paula Navarro.

Para ela, com a ferramenta, “essas pessoas passam a ter mais informações e segurança em relação aos valores devidos”. A magistrada é gestora negocial do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, o SisPreq.

O anúncio foi feito pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, durante o recebimento de nota técnica com propostas para regulamentar as cessões de crédito de precatórios.

SisPreq funciona desde setembro de 2025

O CNJ informa que o SisPreq, lançado em setembro de 2025, integra tribunais, entes devedores e credores em ambiente digital único. Magistrados, servidores e demais usuários do sistema passam a usar a calculadora diretamente por ele.

O Programa Justiça 4.0, iniciado em 2020, resulta de acordo entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral.

O conselho não informa quantos precatórios e RPVs estão hoje pendentes de pagamento no país, nem prazo para a inclusão das demais categorias de cálculo.

Em Goiás, o Tribunal de Justiça mantém a consulta à ordem cronológica de pagamento no próprio Portal da Transparência, onde o credor localiza a posição da requisição na fila do ano.

A diferença entre as duas ordens de pagamento está no valor. A RPV é usada para quantias menores, com limite fixado em lei por cada ente devedor, e tem pagamento mais rápido. O precatório alcança os valores acima desse limite e entra na fila orçamentária do ente público.

A Constituição determina que os precatórios apresentados até 2 de abril sejam pagos até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária. O credor que quer saber quanto tem a receber precisa, portanto, considerar o período de espera e a correção do valor original.

O conselho não informa se a ferramenta considera honorários advocatícios contratuais, nem se o resultado tem validade oficial para uso em processo. O cálculo é apresentado como estimativa.

By Redação

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