Embalagens do gel hidratante intravaginal Hidrafemme e do antitranspirante Perspirex StrongEmbalagens do gel hidratante intravaginal Hidrafemme e do antitranspirante Perspirex Strong, produtos alcançados por resoluções da Anvisa. Foto: Divulgação

A Anvisa proibiu a venda, a distribuição e o uso de um lote do gel hidratante intravaginal Hidrafemme, depois de a própria fabricante encontrar unidades falsificadas à venda em plataforma de comércio eletrônico. A agência determinou o recolhimento do produto. O gel íntimo falsificado carrega o número de lote 2 2511006.

Resolução 3.852 proíbe venda e uso do lote 2 2511006

A medida consta da Resolução-RE 3.852/2026, de 29 de setembro, e foi divulgada pela agência em 2 de outubro. Segundo a Anvisa, “o lote 2 2511006 do produto não pode ser distribuído, importado, vendido, divulgado nem utilizado”.

O registro do Hidrafemme pertence à Helianto Farmacêutica Ltda. A proibição alcança apenas o lote indicado, e não todo o produto.

A Anvisa informa que a própria empresa identificou as unidades irregulares e comunicou o fato à agência.

Empresa encontra unidades com embalagem divergente da original

A Anvisa aponta que as unidades localizadas apresentavam “características divergentes das observadas na embalagem original”. É por esse critério que a agência tratou o caso como falsificação.

As unidades do gel íntimo falsificado estavam à venda em plataforma de comércio eletrônico. Produto falsificado não passa pelo controle sanitário de fabricação, e a agência não tem como atestar o que há dentro da embalagem.

Agência alcança também antitranspirante e produtos de limpeza

Na mesma semana, a Anvisa editou outras resoluções sobre cosméticos e saneantes. A Resolução-RE 3.854, de 30 de setembro, atinge os lotes 614323 e 614326 do antitranspirante Perspirex Strong, da Megalabs Farmacêutica.

A mesma resolução alcança o solvente removedor de cola MAV C-22 e a cola para próteses capilares GhostBond XL. Segundo a Anvisa, os produtos não têm regularização sanitária ou usam indevidamente dados cadastrais de terceiros.

As resoluções 3.855 e 3.857, também de 30 de setembro, alcançam saneantes das empresas LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza e Biojet Indústria de Produtos Químicos. As decisões da agência são publicadas no Diário Oficial da União.

Saneantes sem regularização sanitária entram nas proibições

Entre os saneantes alcançados pelas resoluções da semana estão o desincrustante ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e a água sanitária Mult Jet, da Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza.

A Anvisa alcançou ainda os produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, da LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza, e os produtos Bio Lavanda Limpador de Uso Geral e Bio Água Sanitária, da Biojet Indústria de Produtos Químicos.

Segundo a agência, os produtos “não têm regularização sanitária” ou descumprem a Resolução da Diretoria Colegiada nº 47/2013, que trata das boas práticas de fabricação de saneantes.

Consumidor confere lote, validade e registro na embalagem

A Anvisa orienta o consumidor a conferir a rotulagem antes de usar qualquer produto. No rótulo devem constar o nome do fabricante ou importador, com endereço completo e telefone, a data de fabricação, o prazo de validade e o número do lote.

A agência orienta recusar produto com embalagem aberta, amassada, rasgada ou furada, e produto cujo rótulo esteja descolado, manchado ou ilegível.

Quem tiver dúvida sobre um produto pode acionar a Ouvidoria da Anvisa pelo endereço ouvidoria@anvisa.gov.br ou pelo portal da agência. Em caso de contato ou ingestão acidental de produto químico, o Disque-Intoxicação atende pelo 0800 722 6001, gratuitamente, 24 horas por dia.

By Redação

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