Goiânia (GO) · Publicado em
A Lei Seca em Goiás alcança 44 municípios no domingo da votação, 4 de outubro de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás informa que os juízos eleitorais de 19 zonas expediram decisões restringindo a venda, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas. As regras e os horários não são iguais em todas as cidades.
Resposta rápida: 44 municípios goianos têm restrição a bebidas alcoólicas no dia 4 de outubro. Cada juízo eleitoral define o que proíbe e em que horário. Segundo o TRE-GO, em 1º de outubro de 2026.
Dezenove zonas eleitorais expediram decisões próprias
O TRE-GO informa que, em 2026, 44 municípios de Goiás tiveram a adoção de medidas restritivas relacionadas ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da votação, conforme decisões expedidas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona.
O tribunal relaciona as cidades por zona eleitoral. Entre as alcançadas estão Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, e cidades do Entorno do Distrito Federal, como Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa e Cabeceiras.
A lista reúne ainda Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás, na 26ª zona; Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício, na 74ª; Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás, na 50ª; e São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia, na 80ª.
Também constam Niquelândia, Minaçu, Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru; Pires do Rio, Orizona e Palmelo; Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba; Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia; Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia; Edéia, Edealina e Indiara; Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia; e Palmeiras de Goiás, Campestre de Goiás e Cezarina.
Regras variam de uma cidade para outra
O TRE-GO aponta que as regras variam de acordo com cada decisão judicial. Em alguns municípios, a restrição envolve apenas a venda de bebidas alcoólicas; em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos.
O tribunal informa que os horários de início e de término da proibição foram definidos individualmente pelos juízos eleitorais. Não há, portanto, um horário único para o Estado: o eleitor precisa conferir a decisão da própria comarca.
Quem administra bar, restaurante, mercado ou distribuidora nessas cidades depende da decisão local para saber quando pode vender. A consulta se faz no cartório eleitoral do município ou no portal do TRE-GO.
Código Eleitoral sustenta o poder de polícia
O TRE-GO sustenta que as determinações foram estabelecidas no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.
O dispositivo atribui ao juiz eleitoral e ao presidente da mesa receptora a competência para manter a ordem no local de votação e nas imediações. É com base nele que cada juízo decide sobre a restrição a bebidas na sua circunscrição.
A Lei Seca em Goiás não é medida de alcance estadual nem decorre de ato do governo do Estado. Ela nasce de decisão de cada juízo eleitoral, e por isso a lista pode mudar até o dia da votação.
Votação começa às 8h e termina às 17h
A votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre no domingo, 4 de outubro, em todo o país. O TRE-GO informa que a relação de municípios alcançados pela restrição valia até o momento da publicação, em 1º de outubro de 2026, às 17h27, com atualização registrada às 17h41.
Quem for multado ou autuado responde perante o juízo eleitoral da própria comarca, porque a decisão restritiva é de cada zona. O descumprimento de determinação do poder de polícia da Justiça Eleitoral pode gerar as providências previstas no Código Eleitoral.
O tribunal mantém a lista de municípios atualizada no próprio portal, porque novas decisões podem ser expedidas pelos juízos eleitorais até a véspera.

