O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás acatou integralmente parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO) e declarou inconstitucional a fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública de Goiânia, a taxa do lixo em Goiânia. O julgamento terminou em 14 de outubro, por 14 votos a 5, em ação direta de inconstitucionalidade apresentada em dezembro de 2024 pela vereadora Aava Santiago. A Procuradoria-Geral do Município informa que vai recorrer.

Órgão Especial derrubou a fórmula por 14 votos a 5

A relatoria ficou com a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo. A ação questionava os valores mínimo e máximo da taxa e o uso de características do imóvel para definir quanto cada contribuinte paga.

A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se a favor do pedido. O placar de 14 a 5 formou-se no Órgão Especial, colegiado que reúne os desembargadores mais antigos do tribunal e julga as ações de inconstitucionalidade contra leis municipais e estaduais.

A decisão alcança o critério de cálculo, não a existência da cobrança. O efeito prático depende da publicação do acórdão e dos recursos que vierem.

Procuradoria do Município anuncia recurso e pedido de liminar

A procuradora do município Isadora de Souza Santos afirmou que a Procuradoria-Geral do Município vai recorrer e tentar suspender os efeitos imediatos da decisão.

“Nós vamos recorrer e vamos tentar ainda uma liminar para que esse acórdão não produza efeito imediato”, disse a procuradora.

Sobre a devolução do que já foi pago, ela ponderou: “A princípio, provavelmente não vai ter a devolução porque a taxa estava válida até agora”. A procuradora acrescentou que ainda não teve acesso ao acórdão e, por isso, não conhece os fundamentos adotados pelo tribunal.

A Prefeitura de Goiânia, até o fechamento desta edição, não anunciou mudança na metodologia de cálculo.

Autora da ação quer levar o ressarcimento ao STF

Aava Santiago informou que pretende acionar o Supremo Tribunal Federal para buscar o ressarcimento dos valores pagos durante o período de cobrança. A vereadora apresentou a ação em dezembro de 2024.

Não há devolução automática. Em ação direta de inconstitucionalidade, o tribunal decide sobre a validade da norma; a restituição depende de pedido próprio e de definição sobre o alcance temporal da decisão.

Decisão chega dias depois de o STF tratar de base de cálculo imobiliária

Em 9 de outubro, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de recurso no qual definiu que a proibição de fixar alíquota do IPTU em razão da área do imóvel vale a partir de 12 de agosto de 2026. A tese de repercussão geral do Tema 1.455 havia sido firmada em agosto.

São tributos distintos. O IPTU é imposto e incide sobre a propriedade; a Taxa de Limpeza Pública é taxa e remunera serviço público específico e divisível. A jurisprudência sobre base de cálculo de taxa, porém, costuma discutir o mesmo ponto: até onde a taxa pode usar elementos próprios de imposto sobre o imóvel.

O que muda para quem paga a taxa em Goiânia

Enquanto não houver publicação do acórdão e decisão sobre os recursos, a situação do contribuinte não se altera por conta própria. Quem recebeu o lançamento continua com o débito em nome, e a quitação ou o questionamento seguem as regras atuais.

Três pontos organizam o acompanhamento da taxa do lixo em Goiânia:

  • Publicação do acórdão — é o documento que detalha os fundamentos e o alcance da decisão do Órgão Especial.
  • Recurso da Procuradoria-Geral do Município — a procuradora informou que o município vai recorrer e pedir liminar para suspender os efeitos.
  • Pedido de restituição — a autora da ação informou que pretende buscar o ressarcimento no Supremo Tribunal Federal.

A consulta a débitos municipais em nome do contribuinte é feita no portal da Prefeitura de Goiânia, com o número do cadastro do imóvel.

Por Redação

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