Goiânia (GO) · Publicado em
O feriado do servidor público em Goiás muda de data neste ano. O Governo de Goiás transferiu a folga de 28 de outubro, uma quarta-feira, para sexta-feira, 30 de outubro, nas repartições públicas estaduais. A mudança consta do Decreto nº 10.987, assinado pelo governador Daniel Vilela. A data oficial da comemoração permanece em 28 de outubro.
Decreto assinado em setembro fixa nova data da folga
O Decreto nº 10.987 foi assinado em 10 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro. O texto estabelece a transferência do ponto facultativo e do feriado nas repartições estaduais.
Com a alteração, servidores estaduais que cumprem expediente de segunda a sexta-feira terão a folga emendada ao fim de semana. O Governo de Goiás informa que a medida busca concentrar a interrupção do expediente em um único bloco da semana.
Mudança alcança repartições públicas estaduais
O decreto trata das repartições públicas estaduais. Secretarias, autarquias e órgãos que integram a administração direta e indireta do Executivo estadual seguem o calendário definido pelo ato.
O feriado do servidor público não altera, por si, o calendário de órgãos de outras esferas. Prefeituras e órgãos federais definem o próprio expediente por atos próprios, e o decreto estadual não dispõe sobre eles.
Lei estadual de 2020 define 28 de outubro como data oficial
A comemoração do Dia do Servidor Público em Goiás está prevista no artigo 268 da Lei estadual nº 20.756/2020, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
O Governo de Goiás destaca que a data oficial continua sendo 28 de outubro, ainda que a folga tenha sido deslocada. A transferência alcança o expediente, e não a data comemorativa prevista em lei.
A legislação estadual é dedicada aos profissionais que atuam na administração pública e na prestação de serviços à população, conforme descreve o próprio Executivo ao tratar do artigo 268.
Serviços que não podem parar seguem funcionando
A Lei estadual nº 20.756/2020 prevê a continuidade dos serviços que, por sua natureza ou por interesse público, não podem ser interrompidos. A ressalva vale para o período de feriado.
Na prática, atendimentos de urgência e atividades de funcionamento ininterrupto mantidas pelo Estado não se enquadram na suspensão do expediente administrativo, conforme a regra geral fixada na lei.
Regime jurídico estadual alcança autarquias e fundações
A Lei estadual nº 20.756/2020 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais. É nesse diploma que está prevista a comemoração do Dia do Servidor Público, no artigo 268.
O Governo de Goiás descreve a data como dedicada aos profissionais que atuam na administração pública e na prestação de serviços à população. A previsão legal convive com a possibilidade de transferência do expediente por ato do Executivo, como ocorreu neste ano.
O Decreto nº 10.987 trata da data em que o expediente é interrompido. O artigo 268 trata da data comemorativa. São dois comandos distintos, e apenas o primeiro foi deslocado para 30 de outubro.
Calendário estadual leva a folga para 30 de outubro
Pelo decreto, a interrupção do expediente nas repartições estaduais ocorre na sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Até lá, o atendimento segue o calendário normal nos órgãos do Executivo estadual.
O ato que fixou a transferência está publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de setembro de 2026, onde o servidor e o cidadão podem conferir o inteiro teor.

