Agente de combate a endemias faz vistoria em residência durante ação contra a dengue em GoiásFoto: Marco Monteiro/SES-GO (arquivo, 2024)

A aposentadoria especial de agentes de saúde passou a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 140/26, em 16 de outubro de 2026. O Congresso Nacional informa que agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) podem se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade. A regra geral hoje aplicada exige 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Resposta rápida: agentes de saúde e de endemias passam a se aposentar aos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 25 anos de contribuição e de atividade. A regra vale no INSS e nos regimes próprios. Segundo o Congresso Nacional, em 16 de outubro de 2026.

Emenda vale para o INSS e para os regimes próprios

O Congresso Nacional informa que a mudança alcança tanto quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto quem está no regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto é originário da Proposta de Emenda à Constituição 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal neste ano.

Transição por idade escalona exigência até 2041

A emenda cria regras de transição para quem já era agente comunitário de saúde ou de combate às endemias na data da promulgação. Uma delas mantém os 25 anos de contribuição e de atividade e escalona a idade mínima.

Até 31 de dezembro de 2030, a exigência é de 50 anos para a mulher e 52 para o homem. Até 31 de dezembro de 2035, sobe para 52 e 54 anos. Até 31 de dezembro de 2040, vai a 54 e 56 anos. A partir de 1º de janeiro de 2041, alcança 57 e 60 anos.

Prazo Idade mínima da mulher Idade mínima do homem
Até 31/12/2030 50 anos 52 anos
Até 31/12/2035 52 anos 54 anos
Até 31/12/2040 54 anos 56 anos
A partir de 1º/1/2041 57 anos 60 anos
Fonte: Emenda Constitucional 140/26, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026. Em todas as faixas, exigem-se 25 anos de contribuição e de atividade.

Soma de pontos exige 83 para mulheres e 86 para homens

Outra transição possível soma idade e tempo de contribuição. A idade mínima é de 60 anos para a mulher e de 63 anos para o homem, com contribuição mínima de 15 anos, dos quais 10 de efetivo exercício como agente.

A pontuação exigida é de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens. Também contam o período de afastamento para mandato classista e o tempo de readaptação decorrente de acidente ou doença do trabalho, conforme o Congresso Nacional.

União calcula impacto de R$ 3 bilhões por ano

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estimam impacto de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento federal, segundo o Congresso Nacional.

A União prestará assistência financeira complementar a Estados, ao Distrito Federal e a municípios, para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios, e repassará recursos ao regime geral.

Presidentes da Câmara e do Senado defendem a medida

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a aposentadoria especial de agentes de saúde reconhece uma vida inteira de trabalho e de cuidado. “Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a atuação desses profissionais na prevenção e no combate a doenças como a dengue. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como “importante, necessária e justa”.

Por Redação

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