Goiânia (GO) · Publicado em
Saber como reclamar no Procon Goiás começa pela documentação: o órgão condiciona o atendimento aos papéis que comprovam a lesão ao direito do consumidor. O Procon Goiás recebe reclamações pela internet, no Portal Expresso, e presencialmente na sede, no Centro de Goiânia, com agendamento prévio. Este guia reúne os documentos exigidos, os prazos do Código de Defesa do Consumidor e o passo a passo do registro.
Resposta rápida: separe RG, CPF, comprovante de endereço e os documentos do caso, como nota fiscal, contrato, faturas e protocolos. Registre no Portal Expresso ou agende atendimento presencial pelo telefone (62) 3602-2500. Orientação do Procon Goiás.
Quando posso reclamar no Procon?
O Procon Goiás orienta que a reclamação cabe quando está evidenciada a lesão em uma relação de consumo. Nessa relação precisam estar identificados o fornecedor, que é o prestador habitual do produto ou do serviço reclamado, e o consumidor, que é quem adquiriu o produto ou o serviço como usuário final.
Fora dessa moldura, o caso costuma pertencer a outro órgão. O Procon Goiás informa que, depois de analisar a documentação, um técnico verifica se o caso se resolve ali e, em caso negativo, encaminha ao órgão competente.
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
O prazo está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias no caso de serviços e produtos não duráveis, e em noventa dias no caso de serviços e produtos duráveis.
A contagem começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em vício oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado. A reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa, que precisa ser transmitida de forma inequívoca.
O artigo 18 da mesma lei fixa trinta dias para o fornecedor sanar o vício. Não sanado o defeito nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço.
Como reclamar no Procon Goiás passo a passo?
Veja abaixo a sequência recomendada pelo órgão. Quem sabe como reclamar no Procon Goiás com a documentação completa evita a devolução do pedido por falta de comprovação.
1. Reúna os documentos pessoais
Pessoa física apresenta RG, frente e verso, CPF e comprovante de endereço atual. Quem for representado por terceiro precisa de procuração, disponível no site do órgão. Pessoa jurídica apresenta CNPJ, comprovante de adesão ao Simples, cópia do contrato social e procuração, quando quem registra não é o proprietário.
2. Separe os documentos do caso
O Procon Goiás lista exigências por assunto. Em garantia de produto, pede nota ou cupom fiscal, certificado de garantia, ordens de serviço da assistência técnica e protocolos. Em cobrança indevida, pede as cobranças contestadas, comprovantes de pagamento, dados bancários completos para restituição e protocolos. Em negativação indevida, pede o espelho da negativação e o comprovante de quitação do débito, quando já pago.
3. Confira o prazo do Código de Defesa do Consumidor
Trinta dias para serviço e produto não durável; noventa dias para serviço e produto durável, conforme o artigo 26 da Lei 8.078/1990.
4. Escolha o canal de atendimento
O registro não presencial é feito no Portal Expresso, no endereço go.gov.br/servicos/servico-id/1542. O atendimento presencial ocorre na unidade sede, na Rua 8, no Centro de Goiânia, mediante agendamento prévio pelo site do órgão ou pelo telefone (62) 3602-2500.
5. Veja se o caso exige atendimento presencial
O Procon Goiás informa que reclamação sobre superendividamento, crédito consignado e consumidor pessoa jurídica é aceita somente presencialmente.
6. Guarde o protocolo e acompanhe
Depois da análise documental, o técnico do órgão decide se resolve o caso ali ou se encaminha ao órgão competente.
Quais documentos o Procon exige em cada tipo de reclamação?
A lista muda conforme o assunto. Em descumprimento de oferta, de contrato ou não entrega de produto, o Procon Goiás pede a oferta divulgada, o pedido com a descrição e o histórico da compra ou o contrato firmado, os comprovantes de pagamento, os dados bancários completos e os protocolos.
Em desistência de compra não presencial, dentro do prazo de sete dias, o órgão pede o pedido com descrição e histórico, os comprovantes de pagamento, os dados bancários e os protocolos das solicitações de cancelamento. Em telefonia, pede o contrato assinado, quando houver, as faturas referentes à reclamação e os protocolos.
Em portabilidade numérica, o Procon Goiás pede a fatura que comprove a titularidade do acesso telefônico, o número do protocolo ou bilhete de portabilidade e os protocolos junto ao serviço de atendimento das operadoras. Em descumprimento do bloqueio de telemarketing, pede a imagem da tela de bloqueio, com o número da linha cadastrada e a data do cadastro, e o comprovante das ligações ou mensagens indevidas.
O que o Procon Goiás faz em casos de cálculo?
O órgão também realiza cálculos. Em carnê em atraso de loja ou financeira, pede a cópia da parcela atrasada; se o consumidor não tiver o boleto, pode informar a data de vencimento e o valor original em formulário próprio, e o cálculo registra que os dados vieram do consumidor.
Em reajuste de aluguel, o Procon Goiás pede cópia do contrato de locação e verifica se consta o índice pactuado. O órgão informa que, quando o contrato não estabelece o índice, o cálculo é feito pelo IGP-M, indicado como índice oficial para reajuste de aluguéis.
O que a orientação do órgão não especifica?
A página do Procon Goiás não informa o prazo para o fornecedor responder à reclamação registrada, nem o tempo médio de conclusão do atendimento. Também não detalha o procedimento de recurso quando o consumidor discorda do encerramento do caso.
Esses dados costumam constar das portarias do órgão e do ranking de reclamações publicado no portal. O Procon Goiás mantém ainda o Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados, com atendimento presencial.
O Procon Goiás não informa cobrança para o registro de reclamação. O atendimento é feito no Portal Expresso ou presencialmente, mediante agendamento.
O Procon Goiás condiciona o atendimento à documentação que comprove a lesão ao direito. Em garantia de produto, a lista inclui nota ou cupom fiscal, certificado de garantia e ordens de serviço da assistência técnica.
O artigo 18 da Lei 8.078/1990 fixa trinta dias. Não sanado o vício, o consumidor pode exigir a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Não. O Procon Goiás informa que reclamação sobre superendividamento, crédito consignado e consumidor pessoa jurídica é aceita somente presencialmente.

