A Justiça mandou a Prefeitura de Abadiânia convocar, nomear e dar posse aos aprovados no concurso de gestor jurídico em Abadiânia em até 90 dias. O juiz André Luiz Figueiredo Ligório também proibiu a Prefeitura e a Câmara Municipal de fazer novas contratações diretas, renovações ou prorrogações de contratos de assessoria jurídica para atividades administrativas rotineiras. A liminar, parcial, atende a ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Concurso foi homologado em 2024 e tem 23 classificados

O concurso para o cargo efetivo de gestor jurídico foi homologado em novembro de 2024 e conta com 23 candidatos classificados. O MPGO sustenta que, apesar da existência de aprovados, o Executivo e o Legislativo municipais mantiveram contratos de assessoria, consultoria e representação jurídica por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, titular da Promotoria de Abadiânia, propôs a ação. O MPGO estima que o custo anual dessas contratações ultrapassa R$ 1,4 milhão. Para o órgão, parte dos serviços corresponde a atividades administrativas habituais, que servidores efetivos poderiam desempenhar. O MPGO também aponta possíveis sobreposições de atribuições e outras irregularidades.

Juiz fixa transição de 90 dias para a Prefeitura

Ao analisar o pedido, o juiz considerou o concurso e as atribuições do cargo de gestor jurídico: a representação judicial do município, a elaboração de pareceres e a consultoria jurídica aos órgãos municipais. Também levou em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de serviços advocatícios particulares para atividades comuns, que a estrutura jurídica da administração pode exercer.

Para evitar a interrupção dos serviços, o magistrado estabeleceu um período de transição de 90 dias, em vez de determinar o encerramento imediato dos contratos em vigor. Nesse prazo, o município deve convocar, nomear e dar posse aos aprovados. Ao final, o Executivo encerra a execução e os pagamentos dos contratos terceirizados remanescentes abrangidos pela decisão.

Câmara tem o mesmo prazo para unificar a assessoria jurídica

Em relação à Câmara Municipal, a liminar fixa o mesmo prazo de 90 dias para a unificação e a readequação dos serviços de assessoria jurídica, com critérios de proporcionalidade e justificativa das necessidades do Legislativo. A proibição de novas contratações diretas, renovações e prorrogações vale para a Prefeitura e para a Câmara, apenas nos serviços advocatícios destinados a atividades administrativas rotineiras.

Município e Câmara devem apresentar contratos à Justiça

O juiz também determinou que o Executivo e o Legislativo apresentem a relação e as cópias dos contratos de serviços advocatícios em vigor e dos celebrados nos últimos dois anos.

Os dois órgãos devem informar quais profissionais estão habilitados a representá-los judicialmente e apresentar as autorizações ligadas a eventuais substabelecimentos. A decisão é liminar, e a ação civil pública continua em andamento.

A decisão sobre o concurso de gestor jurídico em Abadiânia é liminar, e a ação civil pública segue em andamento.

Por Redação

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