Vista aérea do Paço Municipal de Goiânia, sede da PrefeituraVista aérea do Paço Municipal, sede da Prefeitura de Goiânia. Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia

O Refis Goiânia dá desconto de 80% sobre juros e multas a quem pagar à vista débitos municipais vencidos até 31 de agosto de 2026. A adesão ocorre de 3 a 6 de novembro, durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, segundo a Prefeitura. Quem parcelar em até 60 vezes recebe redução menor, de 40% a 70%, e a parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física.

Quanto cada forma de pagamento reduz

A Prefeitura de Goiânia aplica o desconto apenas sobre juros e multas por inadimplemento. O tributo principal e a atualização monetária continuam na conta. Quanto maior o número de parcelas, menor a redução, conforme a lei municipal:

Forma de pagamento Desconto sobre juros e multas
À vista 80%
De 2 a 10 parcelas 70%
De 11 a 20 parcelas 65%
De 21 a 30 parcelas 60%
De 31 a 40 parcelas 50%
De 41 a 60 parcelas 40%
Fonte: Prefeitura de Goiânia. Parcela mínima de R$ 100 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica.

Quais dívidas entram no Refis Goiânia

O programa alcança débitos de IPTU, ITBI, ISS, taxas e contribuições municipais vencidos até 31 de agosto de 2026. A Prefeitura informa que valem as dívidas constituídas ou em processo de constituição, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não.

A regra também abrange dívidas incluídas em parcelamento anterior, ainda que rescindido, e débitos com exigibilidade suspensa, em impugnação ou em recurso administrativo. Entram, ainda, os que estão em cobrança administrativa ou judicial.

O acesso vale para devedores cujo montante consolidado não passe de R$ 2,5 milhões na data da adesão, somando todos os créditos ligados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário. Ficam de fora as multas de trânsito e os créditos cuja redução a Constituição, lei específica, decisão judicial ou vinculação de receita proíba.

Como aderir ao Refis Goiânia, passo a passo

  1. Escolha o canal. O agendamento da gratuidade sai pelo portal da Prefeitura, em www10.goiania.go.gov.br. Para parcelar no Atende Fácil, o agendamento fica em agendamento.goiania.go.gov.br.
  2. Se a dívida ativa já está ajuizada, solicite o parcelamento pelo Portal do Contribuinte, no mesmo endereço.
  3. Para atendimento na Central de Conciliação do 1º Grau, use o WhatsApp (62) 9218-2532.
  4. Escolha à vista ou parcelado e confira a parcela mínima: R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.
  5. Conclua a adesão entre 3 e 6 de novembro.

O que o contribuinte assume ao aderir

A Prefeitura destaca que o Refis não é anistia do tributo. A adesão implica confissão irrevogável dos débitos negociados, renúncia a recursos administrativos e desistência de ações judiciais sobre os valores incluídos. O acordo não pode ser somado a outros benefícios sobre os mesmos créditos.

O parcelamento é rescindido em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias. Nesse caso, os descontos são revogados e a cobrança recomeça. A adesão também não libera automaticamente penhora, arresto ou restrição judicial: a liberação depende de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, quando couber, de autorização da Justiça.

A lei e a Semana Nacional da Conciliação

O prefeito Sandro Mabel sancionou a lei que autoriza as condições especiais. O texto saiu na edição nº 8.894 do Diário Oficial do Município, de 29 de outubro de 2026. A campanha ocorre durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e da Prefeitura de Goiânia.

Por Redação

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