Blocos de apartamentos e parquinho em condomínio residencial em GoiásCondomínio residencial em Goiás. Foto de arquivo (2025). Foto: Edgard Soares e Octacílio Queiroz/Governo de Goiás

Duas decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogaram autorizações para que compradores de imóveis depositassem em juízo as prestações do financiamento enquanto discutiam o uso da Tabela Price. Os julgamentos, de 15 e 16 de outubro, determinam que o comprador siga pagando a incorporadora nas condições do contrato. Os dois processos envolvem contratos imobiliários em Aparecida de Goiânia.

Súmula 84 do TJGO fundamenta as decisões

As decisões monocráticas são dos desembargadores Antônio Cézar Meneses, da 9ª Câmara Cível, e José Ricardo Machado, da 8ª Câmara Cível. Ambos aplicaram a Súmula 84 do TJGO, aprovada pelo Órgão Especial em julho deste ano.

O enunciado estabelece que a utilização da Tabela Price por empresas que não integram o Sistema Financeiro Nacional ou o Sistema de Financiamento Imobiliário não configura ilegalidade por si só, desde que o método esteja expressamente previsto no contrato.

Ação revisional não autoriza trocar o credor pelo juízo

No primeiro processo, o desembargador Antônio Cézar Meneses reformou decisão da 6ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia que havia autorizado um comprador a depositar em juízo o valor incontroverso das prestações.

O relator ressaltou que o artigo 330, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil exige que, nas ações revisionais, o valor incontroverso continue a ser pago no tempo e no modo contratados. Para o magistrado, o dispositivo não autoriza substituir o pagamento à credora por depósito judicial.

Contrato previa 269 parcelas corrigidas pelo IPCA

Conforme a decisão, a escritura pública do financiamento previa saldo de R$ 619.150,72, a ser pago em 269 parcelas mensais inicialmente fixadas em R$ 4.127,23, com juros de 0,486% ao mês e reajuste mensal pelo IPCA.

O consumidor questionava o uso da Tabela Price e a atualização mensal das prestações pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A ação revisional foi movida contra a incorporadora FGR Casas Jardins Marselha/Lyon SPE Ltda.

Retenção em conta judicial pesa no fluxo da obra

O desembargador apontou como fundamento o efeito financeiro da retenção das parcelas em conta judicial. Segundo o magistrado, enquanto os valores permanecem depositados, a incorporadora deixa de receber os recursos nas datas previstas, o que pode prejudicar o fluxo financeiro do empreendimento.

Na mesma decisão, o relator afastou a inversão do ônus da prova antes concedida ao comprador.

Discussão sobre encargo abusivo continua

Embora tenham afastado as autorizações para depósito judicial, os magistrados não encerraram a discussão sobre a existência de eventuais encargos abusivos. Essas questões ainda poderão ser examinadas no julgamento do mérito das ações revisionais.

Os julgamentos foram favoráveis a incorporadoras representadas pelos advogados Artur Bahia e Dyogo Crosara.

O que muda para quem financia imóvel na planta

Quem discute em juízo o uso da Tabela Price em contrato com incorporadora deve continuar pagando as parcelas diretamente à empresa, nos termos do contrato, enquanto a ação tramita. Deixar de pagar ou depositar em juízo sem autorização expressa pode caracterizar mora.

A Tabela Price é o sistema de amortização em que a prestação permanece constante e a proporção entre juros e amortização muda ao longo do contrato. Das decisões monocráticas cabe recurso ao próprio tribunal.

Por Redação

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