Dedo de um eleitor pressiona a tecla verde Confirma de uma urna eletrônica, com a tela exibindo o painel de votaçãoEleitor conclui o voto em urna eletrônica. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Partidos políticos que atuarem no segundo turno em Goiás, no domingo, 25 de outubro, não podem vestir seus representantes nas seções eleitorais com roupa igual. O fiscal de partido só pode identificar-se pelo crachá, com o nome e a sigla da legenda. O Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) lembraram a regra aos partidos goianos nesta semana.

Lei das Eleições veda padronização do vestuário de fiscal

O artigo 39-A, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. O mesmo dispositivo veda a padronização do vestuário.

A regra alcança camiseta, colete, boné e qualquer peça de roupa igual usada por mais de um fiscal do mesmo partido. O crachá continua obrigatório para a identificação do representante perante a mesa receptora.

Proibição também vale para aglomeração de eleitores

O parágrafo 1º do mesmo artigo proíbe, no dia do pleito e até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, com ou sem uso de veículos, quando a cena configurar manifestação coletiva. A lei admite a manifestação individual e silenciosa do eleitor, revelada apenas por bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A distinção está no caráter coletivo. Um eleitor sozinho com a camiseta de seu candidato exerce manifestação individual. Um grupo com a mesma camiseta, reunido na porta da seção, configura a aglomeração que a lei veda.

Servidores e mesários têm regra própria

O parágrafo 2º do artigo 39-A proíbe que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores usem, no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras, vestuário ou objeto com propaganda de partido, coligação ou candidato.

A lei determina ainda que cópias do artigo 39-A sejam afixadas em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais, no dia da votação.

Goiás vota em 25 de outubro das 8h às 17h

O segundo turno das Eleições 2026 ocorre no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Goiás segue o fuso de Brasília, de modo que o horário local coincide com o nacional.

O descumprimento da regra do fiscal de partido pode gerar representação na Justiça Eleitoral, com apuração pelo juízo da zona eleitoral onde o fato ocorrer. A fiscalização no dia da votação cabe aos juízes eleitorais e ao Ministério Público Eleitoral.

O eleitor que presenciar irregularidade pode comunicar o fato ao presidente da mesa receptora ou ao juízo eleitoral da sua zona, que decide sobre as providências no próprio dia.

Dois locais de votação mudam em Goiás no segundo turno

O TRE-GO confirmou alteração em apenas dois locais de votação no estado para o segundo turno, nos municípios de Ceres e de São Miguel do Araguaia. Nos demais municípios goianos, os endereços seguem os mesmos do primeiro turno.

O tribunal orienta o eleitor a conferir o local de votação antes de sair de casa, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. A consulta também informa o número da zona e da seção.

Por Redação

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