Mãos de eleitora digitando o voto em urna eletrônicaEleitora vota em urna eletrônica. Foto: Agência Senado

O eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro pode votar no 2º turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. O TRE-GO informa que a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e que a ausência no primeiro não impede o comparecimento no segundo. A única condição é que a inscrição eleitoral não esteja cancelada nem suspensa.

Justiça Eleitoral trata cada turno como eleição independente

O TRE-GO aponta que a contagem de comparecimento é feita turno a turno. Quem faltou em 4 de outubro continua com o nome no caderno de votação do dia 25 e vota normalmente na mesma seção.

A ausência no primeiro turno gera pendência própria, que se resolve pela justificativa ou pelo pagamento da multa. Essa pendência não bloqueia o voto no segundo turno enquanto o título estiver regular.

Título cancelado ou suspenso impede o voto

O tribunal informa que a inscrição precisa estar regular. Título cancelado ou suspenso impede o eleitor de votar, e a regularização não pode ser feita no dia da eleição.

A situação da inscrição pode ser consultada no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral.

Biometria não é requisito para votar

O TRE-GO informa que o cadastro biométrico não é obrigatório para votar. O eleitor precisa ter inscrição regular e identidade confirmada na seção.

Em seções equipadas com leitores biométricos, a Justiça Eleitoral mantém procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldade no reconhecimento. Nesses casos, o eleitor apresenta documento oficial de identificação com foto.

Justificativa do 1º turno vai até 3 de dezembro

Quem faltou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Para quem não votar em 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em cartório eleitoral. O TRE-GO informa que, depois da eleição, o requerimento precisa vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Multa por ausência não impede votar em 25 de outubro

A multa eleitoral é consequência da falta não justificada e tem valor fixado pelo juiz eleitoral. O débito em aberto não retira o eleitor do caderno de votação do segundo turno.

O que suspende ou cancela a inscrição é a sequência de ausências sem justificativa em três turnos consecutivos, além de outras hipóteses previstas na legislação eleitoral. Por isso, o TRE-GO orienta a conferir a situação do título antes do domingo.

Voto em trânsito teve 314 mil pedidos no país

Mais de 314 mil pessoas solicitaram voto em trânsito para o segundo turno, segundo balanço divulgado pelo TRE-GO em 16 de outubro. O pedido precisava ser feito dentro do prazo fixado pela Justiça Eleitoral e permite votar em município diferente do domicílio eleitoral.

Quem não fez o pedido vota na seção de origem. Não há transferência de local de votação no dia da eleição.

Eleitor confere seção e documento antes do domingo

A orientação do tribunal é conferir a seção e o local de votação antes do dia 25, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem usa o aplicativo precisa abri-lo antes de sair de casa, porque a rede de dados costuma ficar congestionada nos arredores dos locais de votação.

Para votar no 2º turno, o eleitor apresenta o e-Título ou um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral não exige o título de papel.

Por Redação

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