Goiânia (GO) · Publicado em
A Prefeitura de Goiânia informou que vai recorrer da decisão que declarou inconstitucional a fórmula de cálculo da taxa do lixo na capital. A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a cobrança tem respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás derrubou os critérios de cálculo da Taxa de Limpeza Pública por 14 votos a 5, em julgamento concluído na quarta-feira, 14 de outubro, seguindo integralmente parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Efeitos começam com a publicação do acórdão
A decisão ainda não produz efeitos. O tribunal informa que eles começam com a publicação do acórdão, prevista para os próximos dias. Até lá, a lei municipal segue em vigor.
Para o contribuinte, isso significa que o carnê em circulação não foi cancelado pelo julgamento. A Prefeitura não informou se suspenderá a emissão de novas cobranças depois da publicação.
Lei fixou valores anuais de R$ 258 a R$ 1.600,08
A ação questionou dispositivos da Lei Municipal nº 11.304, de 2024, que criou a taxa do lixo para custear coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos. O texto estabeleceu valores anuais mínimo de R$ 258 e máximo de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária.
Os autores da ação sustentam que esses limites foram definidos sem estudo técnico que demonstrasse relação com o custo efetivo do serviço prestado. A cobrança começou em julho de 2025.
Relatora apontou falta de justificativa técnica na fórmula
O voto vencedor foi apresentado pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, relatora da ação direta de inconstitucionalidade. Ela identificou problemas na definição dos parâmetros e na ausência de justificativa técnica para a metodologia adotada pelo município.
Outro ponto questionado foi o fator variável da fórmula, que considera características dos imóveis, como metragem e classificação. A ação sustenta que esse mecanismo aproxima a taxa de um imposto sobre a propriedade, o que desvirtuaria sua natureza jurídica.
Julgamento começou em setembro e foi suspenso por pedido de vista
A análise teve início em 9 de setembro, quando a relatora votou pela inconstitucionalidade dos critérios. O julgamento parou ali, por pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Na retomada, em 14 de outubro, o desembargador apresentou voto divergente, contrário à declaração de inconstitucionalidade. A posição ficou vencida: 14 integrantes do Órgão Especial acompanharam a relatora e cinco votaram pela manutenção dos critérios.
Discussão começou antes do início da cobrança
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em dezembro de 2024 pelo PSDB, por iniciativa da vereadora Aava Santiago, hoje filiada ao PSB. O questionamento, portanto, antecedeu o primeiro carnê.
O julgamento não discutiu se o poder público pode cobrar pelo serviço de coleta, mas se os critérios fixados pela lei municipal para calcular o valor são constitucionais. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás se manifestaou parcialmente favoravel ao questionamento, tendo sido esta a manifestação acatada pelo TJGO.

