O Supremo Tribunal Federal definiu que a proibição de os municípios fixarem alíquota de IPTU pela área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026. A data é a da publicação da ata do julgamento que firmou a tese. Com a modulação, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos feitos antes disso, além dos processos administrativos e das ações judiciais ainda pendentes.

Modulação saiu em sessão virtual encerrada em 9 de outubro

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo 1593784, em sessão virtual encerrada em 9 de outubro.

Em sessão virtual encerrada em 5 de agosto, o Plenário havia fixado a tese de repercussão geral do Tema 1.455: é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000. Esse entendimento se aplica a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Caso veio de lei de Chapecó que cobrava 1% acima de 400 metros quadrados

O processo tratava de lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a norma inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. O STF, por unanimidade, rejeitou o recurso do município e afirmou que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel.

O município de Chapecó apresentou então embargos de declaração, com alegações de contradição, omissão e falta de clareza na decisão.

Relator considerou impacto nas finanças municipais

Os embargos foram acolhidos apenas no pedido de modulação do alcance da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a possibilidade de outras leis municipais preverem a mesma forma de tributação sem que tenham sido questionadas na Justiça.

O relator também levou em conta que a aplicação retroativa poderia ter impacto significativo nas finanças municipais.

O município de Chapecó informou que o valor atualizado das restituições tributárias chegaria a cerca de R$ 14 milhões. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos em saúde, educação e segurança.

O que a modulação preserva e o que ela alcança

A fixação da data divide o tratamento jurídico em dois períodos. A tese sobre a alíquota de IPTU pela área do imóvel continua valendo para todos os casos semelhantes, mas a produção de efeitos tem marco.

Alcance da modulação fixada pelo STF no ARE 1593784. Fonte: Supremo Tribunal Federal, decisão de 9 de outubro de 2026
Situação Efeito
Cobranças e pagamentos anteriores a 12/8/2026 Preservados
Processos administrativos pendentes Preservados
Ações judiciais pendentes de conclusão Preservadas
Efeitos da proibição A partir de 12/8/2026

Contribuinte goiano precisa olhar a lei do próprio município

A tese alcança lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000 que fixe alíquota de IPTU em razão da área do imóvel. Cada município tem código tributário próprio, e a verificação depende do texto local.

Em Goiás, a consulta à legislação tributária municipal é feita no portal da prefeitura de cada cidade e na Câmara Municipal, que publica as leis aprovadas. O carnê do IPTU traz a alíquota aplicada e a base de cálculo usada no lançamento, o que permite comparar com o critério previsto em lei.

Por Redação

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