Tela de telefone celular com lista de ligações marcadas como spam suspeito, ao lado de aparelho fixoTelefone celular com registro de ligações de spam. Foto de arquivo de 23 de janeiro de 2025, em Brasília (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

As operadoras passam a ter de autenticar as chamadas feitas em suas redes e a barrar, na entrega, as ligações que não trouxerem essa autenticação. A regra do bloqueio de chamadas abusivas está na Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro. O texto entrou em vigor na publicação e vai ao Congresso.

Resposta rápida: chamada sem autenticação pode ser bloqueada antes de chegar ao destinatário, o nome da empresa passa a aparecer na tela e quem fizer uso abusivo fica 15 dias sem originar ligações. A Anatel tem 60 dias para regulamentar. Segundo o Senado Federal, em 13 de outubro de 2026.

Autenticação passa por três etapas da rede

A medida provisória distribui a responsabilidade entre as prestadoras. A de origem autentica a chamada; as de trânsito preservam essa autenticação; e a de terminação verifica a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.

Na terminação, as prestadoras devem bloquear as chamadas não autenticadas, salvo as exceções que a Agência Nacional de Telecomunicações definir. A norma também manda bloquear chamadas e mensagens com códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Nome da empresa passa a aparecer na tela

O texto determina que o nome empresarial e, quando houver, o logotipo apareçam ao destinatário das chamadas autenticadas. A medida cria ainda uma base de dados centralizada de recursos de numeração, supervisionada pela Anatel, com informações sobre titulares de números e empresas.

Uso abusivo tem dois critérios no mesmo dia

A medida provisória define o uso abusivo por duas condições que precisam ocorrer no mesmo dia e no mesmo serviço. A primeira é o volume: mais de mil chamadas por número de acesso, ou mais de 10 mil somando todos os números vinculados ao usuário.

A segunda é a duração: pelo menos 85% das chamadas devem ser de curta duração, assim consideradas as não completadas, as destinadas à caixa postal e as completadas com até seis segundos.

Caracterizado o uso abusivo, as operadoras que fornecem números públicos devem impedir, por 15 dias, que o usuário faça chamadas.

Critério do uso abusivo Limite
Chamadas por número de acesso, no dia Mais de 1.000
Chamadas somando os números do mesmo usuário, no dia Mais de 10.000
Proporção de chamadas de curta duração Pelo menos 85%
Duração que caracteriza a chamada curta Até 6 segundos, não completada ou para caixa postal
Impedimento de originar chamadas 15 dias
Fonte: Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, e Senado Federal, 13 de outubro de 2026.

Órgão público e serviço de saúde ficam de fora

O texto ressalva que chamadas de órgãos públicos e de prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configuram uso abusivo. O bloqueio de chamadas abusivas não alcança esses emissores.

A Anatel deverá regulamentar o tema. O descumprimento pode levar às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Anatel tem 60 dias para regulamentar

A agência dispõe de 60 dias para editar as regras de aplicação da medida. A medida provisória tem força de lei desde a publicação e segue para análise do Congresso Nacional, que pode aprová-la, alterá-la ou deixá-la caducar.

Por Redação

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