Goiânia (GO) · Publicado em
O extintor de incêndio só funciona quando o tipo de carga corresponde ao material que está queimando. O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás organiza essa escolha em quatro classes de fogo e fixa, na Norma Técnica 21/2022, a capacidade mínima de cada tipo de extintor, a distância máxima que o operador pode percorrer até alcançá-lo e a altura de instalação.
Resposta rápida: o extintor de pó ABC substitui qualquer classe específica dentro de uma edificação. Cada pavimento precisa de no mínimo duas unidades extintoras. O suporte vai no máximo a 1,6 metro do piso, com a base do extintor a pelo menos 0,2 metro. Segundo a Norma Técnica 21/2022 do Corpo de Bombeiros de Goiás.
O que é classe de incêndio?
A Norma Técnica 03 do Corpo de Bombeiros de Goiás define quatro classes. O fogo classe A é o que ocorre em materiais combustíveis sólidos que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.
O fogo classe B é o que ocorre em líquidos e gases inflamáveis, ou em combustíveis sólidos que se liquefazem pela ação do calor e queimam somente em superfície. O fogo classe C é o que ocorre em equipamentos de instalações elétricas energizados. O fogo classe D é o que ocorre em metais pirofóricos.
A norma determina que os extintores sejam adequados à classe de incêndio predominante dentro da área de risco a ser protegida.
Como escolher o extintor em 6 passos?
Passo 1: identifique a classe de fogo do ambiente
Papel, madeira, tecido e plástico rígido puxam a classe A. Combustível, solvente, tinta e gás puxam a classe B. Quadro de energia, motor e equipamento ligado puxam a classe C. O Corpo de Bombeiros orienta proteger primeiro o risco predominante do ambiente.

Passo 2: exija a capacidade extintora mínima
A norma fixa a capacidade mínima para que um extintor portátil conte como unidade extintora: 2-A para carga d’água; 2-A:10-B para espuma mecânica; 5-B:C para dióxido de carbono; 20-B:C para pó BC; 2-A:20-B:C para pó ABC; e 5-B:C para compostos halogenados.
A capacidade vem impressa na etiqueta do equipamento. O Corpo de Bombeiros informa que o extintor de pó ABC pode substituir qualquer tipo de extintor de classe específica dentro de uma edificação ou área de risco.

Passo 3: garanta duas unidades extintoras por pavimento
A norma determina que cada pavimento possua no mínimo duas unidades extintoras: uma para incêndio classe A e outra para as classes B e C.
Há exceção. O Corpo de Bombeiros permite uma única unidade extintora por pavimento, da classe específica do risco predominante, em área de até 150 metros quadrados no risco alto e de até 250 metros quadrados nos demais riscos.
Quando há risco secundário, a norma manda intercalar os equipamentos na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para o risco secundário.

Passo 4: respeite a distância máxima a percorrer
Os extintores portáteis devem ser distribuídos de forma que o operador não percorra mais de 25 metros no risco baixo, 20 metros no risco médio e 15 metros no risco alto.
A norma determina ainda que pelo menos um extintor fique a não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.

Passo 5: fixe na altura certa e mantenha sinalizado
Quando o extintor é instalado em parede ou divisória, a altura de fixação do suporte deve variar no máximo até 1,6 metro do piso, com a parte inferior do equipamento a no mínimo 0,2 metro do piso acabado.
A instalação sobre o piso é permitida, desde que o extintor fique apoiado em suporte apropriado, com altura recomendada entre 0,10 metro e 0,20 metro. A norma proíbe instalar extintores em escadas e exige que fiquem desobstruídos e sinalizados.
Em abrigo embutido na parede, além da sinalização, a norma exige uma superfície transparente que permita visualizar o extintor no interior do abrigo.

Passo 6: confira a marca de conformidade e a validade
A norma determina que os extintores possuam marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
Para efeito de inspeção do Corpo de Bombeiros, o prazo de validade ou de garantia de funcionamento é o estabelecido pelo fabricante ou pela empresa de manutenção certificada pelo mesmo sistema.
A norma aceita acabamento externo cromado, de latão ou de metal polido, desde que o equipamento tenha a marca de conformidade.

| Carga do extintor | Capacidade mínima para uma unidade extintora |
|---|---|
| Água | 2-A |
| Espuma mecânica | 2-A:10-B |
| Dióxido de carbono (CO2) | 5-B:C |
| Pó BC | 20-B:C |
| Pó ABC | 2-A:20-B:C |
| Compostos halogenados | 5-B:C |
Onde a norma não se aplica?
A Norma Técnica 21/2022 se aplica a todas as edificações e áreas de risco, com exceção do uso residencial unifamiliar. Ou seja, a casa isolada não está alcançada pela exigência; prédio residencial, comércio, escritório e galpão estão.
Aviso de segurança: a norma não descreve procedimento de combate a incêndio por pessoa sem treinamento, não indica modelo de extintor para uso doméstico e não informa periodicidade própria de recarga — ela remete ao prazo do fabricante e da empresa de manutenção certificada. O guia não completa esses dados. Em caso de incêndio, acione o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Para locais de risco especial, como casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas, transformadores e quadro de redução para baixa tensão, a norma exige extintores próprios, independentemente da proteção geral da edificação.
Instalações de líquidos inflamáveis, gás liquefeito de petróleo, gás natural, comércio de fogos de artifício, helipontos e pátios de contêineres seguem normas técnicas específicas, indicadas pelo próprio texto da NT 21.
Qual é a base legal em Goiás?
A Norma Técnica 21/2022 regulamenta a Lei de Goiás nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Ela foi atualizada pela Portaria nº 574, de 9 de novembro de 2022.
No que não contraria a norma estadual, o Corpo de Bombeiros adota a NBR 12693, que trata de sistemas de proteção por extintores de incêndio. A inspeção e a manutenção seguem a NBR 12962, e os equipamentos portáteis, a NBR 15808.
A escolha do extintor de incêndio, portanto, não é livre: ela segue a classe de fogo do ambiente, a capacidade mínima da norma e a distância máxima que o operador pode percorrer até alcançar o equipamento.
A Norma Técnica 21/2022 do Corpo de Bombeiros de Goiás se aplica a todas as edificações e áreas de risco, com exceção do uso residencial unifamiliar. Prédios residenciais, comércios e escritórios estão alcançados pela norma.
O Corpo de Bombeiros de Goiás informa que o extintor de pó ABC pode substituir qualquer extintor de classe específica A, B ou C dentro de uma edificação ou área de risco.
A norma determina que a altura de fixação do suporte varie no máximo até 1,6 metro do piso, e que a parte inferior do extintor fique no mínimo a 0,2 metro do piso acabado.
Sim, desde que apoiado em suporte apropriado. A norma recomenda altura entre 0,10 metro e 0,20 metro do piso. Instalar extintor em escada é proibido.
A Norma Técnica 21/2022 não fixa um prazo próprio. Para efeito de inspeção do Corpo de Bombeiros, vale o prazo de validade ou de garantia estabelecido pelo fabricante ou pela empresa de manutenção certificada.

