Vereadora Aava Santiago fala ao microfone no plenário da Câmara Municipal de GoiâniaAava Santiago em foto oficial da Câmara Municipal de Goiânia. Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Goiânia

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, suspendeu na noite de 9 de outubro os efeitos do acórdão do TRE-GO que determinou a perda do mandato de Aava Santiago na Câmara Municipal de Goiânia. A decisão saiu horas depois de a Casa dar posse ao suplente Michel Magul.

Corregedor suspende acórdão e ofício enviado à Câmara

A liminar foi assinada às 22h05 de 9 de outubro, no pedido de providências 0008562-17.2026.2.00.0000, distribuído à Corregedoria Nacional de Justiça no mesmo dia. A requerente é Aava Santiago Aguiar, representada pelo advogado Leonardo Felipe Marques de Souza. O requerido é o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Benedito Gonçalves determinou a suspensão cautelar dos efeitos do Acórdão ID 38509590, proferido no Processo nº 0600124-65.2026.6.09.0000, e dos atos administrativos dele diretamente decorrentes, “inclusive do Ofício nº 126/2026 – SEPROC II/CPRO, até ulterior deliberação neste expediente”.

Segundo a decisão, o acórdão do TRE-GO reconheceu causa apta a ensejar a perda do mandato eletivo e determinou a comunicação à Câmara Municipal de Goiânia para adoção das providências cabíveis.

O corregedor fundamentou a liminar no poder geral de cautela e no artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do CNJ.

Defesa aponta comandos de revisão deixados no texto do acórdão

A requerente sustenta que o acórdão apresenta indícios de utilização de ferramenta de inteligência artificial generativa em desconformidade com os parâmetros da Resolução CNJ nº 615/2025.

Conforme o relatório da decisão, ela afirma que permaneceram, no texto final, “comandos, instruções e registros de conferência incompatíveis com a redação ordinária de um pronunciamento jurisdicional”. Para a defesa, isso evidenciaria, em tese, falha nos procedimentos de supervisão humana exigidos pela regulamentação do Conselho.

A petição argumenta ainda que a controvérsia não se refere ao acerto ou desacerto jurídico do julgamento da Justiça Eleitoral, mas à regularidade administrativa do procedimento de elaboração do ato judicial e ao eventual descumprimento das normas de governança, transparência, supervisão humana e rastreabilidade no emprego de inteligência artificial.

Decisão do CNJ não revisa o mérito do julgamento eleitoral

Benedito Gonçalves registrou que os elementos trazidos revelam “plausibilidade suficiente” da alegação, em juízo de cognição sumária, e que a permanência dos registros no texto final justifica a atuação imediata da Corregedoria.

O corregedor delimitou o alcance da medida. “Ressalte-se que a presente análise não envolve controle do conteúdo jurisdicional da decisão, nem revisão do mérito do julgamento realizado pela Justiça Eleitoral”, escreveu. Segundo ele, o exame se limita à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos empregados na elaboração do ato judicial.

A decisão afirma que a medida tem caráter excepcional, temporário e instrumental, e que não importa reconhecimento de nulidade do acórdão nem interferência definitiva na atividade jurisdicional do TRE-GO.

Perigo da demora saiu do ofício já expedido à Câmara

Ao reconhecer o risco, o corregedor apontou que o acórdão determinou a comunicação à Câmara Municipal de Goiânia, que o ofício foi expedido e que havia notícia de produção iminente dos efeitos concretos.

“Caso consumadas tais consequências antes da apuração da regularidade do procedimento de elaboração do ato judicial questionado, poderá haver situação de difícil reversão prática”, diz o texto.

Câmara registra Magul em exercício e Aava fora

A página institucional da Câmara Municipal de Goiânia lista Michel Magul (PSDB) entre os vereadores da 20ª Legislatura. Aava Santiago aparece na relação de parlamentares fora de exercício, pelo PSB, com a anotação “extinção de mandato por decisão judicial”.

A liminar alcança o mandato de Aava Santiago na Câmara, porque suspende tanto o acórdão quanto os atos administrativos expedidos para cumpri-lo. O CNJ determinou comunicação urgente ao TRE-GO e à Câmara Municipal de Goiânia para imediato cumprimento da decisão.

TRE-GO tem 15 dias para prestar informações

Benedito Gonçalves determinou a intimação imediata do TRE-GO para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre os fatos narrados na petição inicial.

A suspensão vale até deliberação posterior no próprio pedido de providências. O acórdão é decisão colegiada do Tribunal Pleno do TRE-GO, formado, conforme a composição divulgada pelo tribunal, pela presidente Elizabeth Maria da Silva, pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral José Paganucci Júnior e pelos desembargadores eleitorais Mark Yshida Brandão, Stefane Fiúza Cançado Machado, Laudo Natel Mateus e Adenir Teixeira Peres Júnior, com uma vaga de juiz de direito em aberto. O procurador regional eleitoral é Éverton Pereira Aguiar.

A Resolução CNJ nº 615/2025 regula o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário e fixa deveres de governança, supervisão humana e rastreabilidade.

By Redação

Perfil da redação do Notícias de Goiás, site jornalístico independente sediado em Goiânia. A redação cobre a política estadual e municipal, o Poder Judiciário e o sistema de Justiça, a economia goiana e os serviços públicos, sempre a partir de documentos e de fontes oficiais. Contato: contato@noticiasdegoias.com.br

Notícias de Goiás · Goiânia (GO) · Quem somos · Política editorial e de correções · Privacidade · Contato