Goiânia (GO) · Publicado em
O desconto em dívida municipal pode chegar a 80% sobre juros, multas e encargos em Goiânia. A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, em 7 de outubro, projeto de lei que autoriza condições especiais de pagamento durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro. O abatimento maior vale para quem pagar à vista.
Resposta rápida: o projeto alcança débitos vencidos até 31 de agosto de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, com teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. A adesão só vale entre 3 e 6 de novembro. Multa de trânsito fica de fora. Segundo a Prefeitura de Goiânia, em 8 de outubro.
Desconto cai conforme o número de parcelas
A proposta escalona o abatimento pela forma de pagamento. O maior percentual, de 80%, vale para o pagamento à vista.
Para quem parcelar, o desconto em dívida municipal diminui à medida que o prazo aumenta, segundo o texto enviado à Câmara.
| Forma de pagamento | Desconto sobre juros, multas e encargos |
|---|---|
| À vista | 80% |
| 2 a 10 parcelas | 70% |
| 11 a 20 parcelas | 65% |
| 21 a 30 parcelas | 60% |
| 31 a 40 parcelas | 50% |
| 41 a 60 parcelas | 40% |
Projeto alcança tributo, multa administrativa e indenização
A Prefeitura informa que a medida abrange créditos tributários, fiscais e não tributários. Entram multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outras obrigações constituídas legalmente.
Multas de infração de trânsito não estão incluídas. Podem ser negociados créditos vencidos até 31 de agosto de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial.
O texto também alcança débitos já incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive os que foram rescindidos.
Teto é de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ
Para aderir, o contribuinte precisa ter o total consolidado dos créditos elegíveis em até R$ 1 milhão. A conta considera o conjunto dos débitos vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ, antes da aplicação dos descontos.
A proposta autoriza que o abatimento não incida sobre o valor principal da dívida nem sobre a atualização monetária. A parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica.
Adesão vale apenas entre 3 e 6 de novembro
A Prefeitura sustenta que a medida tem caráter excepcional e temporário e que não cria um programa permanente de recuperação fiscal.
A adesão poderá ocorrer somente durante o período oficial da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro, sem possibilidade de prorrogação. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, com participação do Tribunal de Justiça de Goiás.
Fazenda coordena e PGM entra nos casos judicializados
A execução da medida ficará sob coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda. A Procuradoria-Geral do Município participa dos casos que envolverem créditos judicializados ou matérias de sua competência.
O projeto prevê indicadores de acompanhamento, como número de adesões, valores negociados, ingressos financeiros, inadimplência e distribuição dos acordos entre as fases de cobrança.
Texto depende de votação na Câmara Municipal
O projeto chegou à Câmara Municipal em 7 de outubro e precisa ser aprovado pelos vereadores antes do início da Semana Nacional da Conciliação, em 3 de novembro.

