Goiânia (GO) · Publicado em
Quem entra com ação cível em Goiás pode passar a pagar a Taxa Judiciária por faixas, como no Imposto de Renda. O Tribunal de Justiça de Goiás enviou à Assembleia Legislativa projeto que muda o cálculo do tributo. A proposta de taxa judiciária em Goiás foi lida em sessão ordinária de 7 de outubro.
Projeto altera o Código Tributário do Estado
O texto chegou à Casa sob o protocolo nº 19925/26 e tramita como PLO 874/2026. Ele altera a Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás.
A proposta substitui o cálculo atual por faixas progressivas: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do valor da causa que estiver dentro da respectiva faixa.
O Órgão Especial do TJGO aprovou o texto por unanimidade em 23 de setembro de 2026. Depois da leitura em Plenário, o projeto seguiu para as comissões da Assembleia.
Alíquotas vão de 0,35% a 1,75% conforme o valor da causa
Pelo projeto, a parcela de até R$ 30 mil paga 0,35%. A parcela acima de R$ 30 mil e até R$ 120 mil paga 0,85%.
De R$ 120 mil a R$ 300 mil, a alíquota é de 1,25%. De R$ 300 mil a R$ 800 mil, de 1,45%. De R$ 800 mil a R$ 2,5 milhões, de 1,60%.
De R$ 2,5 milhões a R$ 6,5 milhões, a alíquota sobe para 1,70%. Acima de R$ 6,5 milhões, chega a 1,75%.
O valor mínimo fica em R$ 105 e alcança casos como ações de valor inestimável, separações e divórcios sem bens a partilhar e inventários negativos. O texto mantém o teto atual, cujo valor não consta da proposta divulgada.
Tribunal sustenta que simulação apontou cobrança menor
O TJGO sustenta que a mudança reduz distorções do modelo atual e ajusta o tributo ao valor econômico de cada causa. Segundo a corte, as simulações internas mostraram cobrança menor em todas as faixas até o teto.
A corte retirou do texto, antes do envio, a proposta de estender a cobrança às ações penais. O ponto segue em estudo.
O projeto não traz declaração de nenhum integrante do tribunal identificado pelo nome. As posições constam do texto encaminhado e dos pareceres internos.
Vigência depende de aprovação e de prazo de 90 dias
Se a Assembleia aprovar e o projeto for sancionado, a nova taxa judiciária em Goiás passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A cobrança ainda depende do decurso do prazo de 90 dias contados da publicação da lei.
A Taxa Judiciária é o tributo estadual cobrado pela prestação do serviço judiciário. Ela não se confunde com as custas processuais nem com as despesas de diligência de oficial de justiça.
O projeto segue agora o rito das comissões da Assembleia antes de ir a votação no Plenário. A Casa não informou data para a análise.
A proposta divulgada não traz estimativa de impacto na arrecadação, nem informa o destino do que for arrecadado com o tributo.
O texto também não detalha as hipóteses de isenção nem o tratamento da gratuidade de justiça, benefício que a lei processual assegura a quem não pode pagar custas sem prejuízo do próprio sustento.
Pelo modelo de faixas descrito no projeto, uma causa de R$ 100 mil não paga 0,85% sobre o total: paga 0,35% sobre os primeiros R$ 30 mil e 0,85% apenas sobre os R$ 70 mil restantes. O cálculo é da redação, sobre a sistemática que o texto apresenta.
Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça segue o mesmo trâmite dos demais: passa pelas comissões, vai a votação em Plenário e, se aprovado, segue para sanção do governador.

